Art. 32. O Presidente dirigirá e representará a Câmara Municipal na forma da Lei Orgânica e deste Regimento Interno.
§ 1º Compete ao Presidente:
I – quanto às atividades do plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento
Interno;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes
d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, ou faltar com a consideração devida à Casa Legislativa, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos e seus titulares, e cassar-lhe a palavra em caso de insistência;
e) abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
f) organizar a ordem do dia;
g) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da
votação;
h) determinar a verificação de “quorum” a qualquer momento da sessão;
i) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento Interno;
j) votar, quando o processo de votação for secreto, quando a matéria exigir “quorum” qualificado de maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) e no caso de empate na votação;
k) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
II – quanto às proposições:
a) determinar, por requerimento do autor anterior à inclusão na Ordem do Dia, a retirada de proposição;
b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento Interno;
c) declarar a proposição prejudicada em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) não aceitar emenda ou substitutivo que não sejam pertinentes à proposição
principal;
e) devolver ao autor proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
f) encaminhar ao Prefeito Municipal, em 03 (três) dias úteis, os projetos e proposições que tenham sido aprovados;
g) dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Poder Executivo, com pedido de urgência, sem deliberação da Câmara Municipal, ou quando ditos projetos forem rejeitados;
h) promulgar decretos legislativos e resoluções aprovadas pelo plenário, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgadas pelo Prefeito Municipal no prazo legal.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços da Câmara Municipal, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento, como: nomear, exonerar, promover, remover, punir funcionários da Câmara Municipal, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover- lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal;
b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara Municipal;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços de acordo com a legislação federal pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
e) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara Municipal, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionados, conforme estabelece a legislação;
f) fazer, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara Municipal;
g) prestar, anualmente, contas de sua gestão para serem incorporadas às do Poder Executivo, que as encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo fixado;
h) enviar relatório ao Tribunal de Contas, nos termos exigidos por aquela Corte.
§ 2º Compete, ainda, ao Presidente:
a) designar, ouvidos os líderes, os membros de comissão especial ou de
inquérito;
b) designar os membros de comissão de representação externa;
c) reunir a Mesa Diretora;
d) representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei e neste Regimento
Interno;
f) promover a apuração de responsabilidade de delitos praticados no recinto da Câmara Municipal;
g) executar as deliberações do plenário, encaminhando ao Prefeito Municipal os pedidos de informações e a convocação de Secretário Municipal;
h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal;
i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
j) licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, não estando a serviço desta;
k) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores, nos casos previstos em lei;
l) substituir o Prefeito Municipal, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
m) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara Municipal.
Dos Secretários
Art. 37. Ao 1º Secretário, além de substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimento, compete:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que comparecerem e os que faltarem, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata quando for requerido, o expediente do Prefeito Municipal e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara Municipal;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V – anotar, em cada proposição, a decisão do plenário;
VI – encaminhar as proposições ao exame das comissões;
VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VIII – assinar com o Presidente os atos da Mesa Diretora e os decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pela Presidência;
IX – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
X – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento.
Dos Secretários
Art. 38 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário na sua tarefa, substituindo-o nas suas licenças, impedimentos e ausências.
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar, orientar e controlar os trabalhos da Secretaria da Casa e acompanhar as atividades administrativas das sessões plenárias e das reuniões das comissões.
b) Descrição Analítica: Zelar pelo cumprimento dos serviços da Secretaria, baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do poder; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório das atividades; examinar, revisar e proferir despachos em processos atinentes e assuntos de sua competência; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; manter controle de entrada e saída do material de consumo; visar atestados e certidões; fazer chegar as informações e as matérias deliberadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo; controlar o Protocolo da Câmara Municipal; dar publicidade às normas legais em conformidade com a legislação vigente; acompanhar, principalmente com vista no regimento interno, os trabalhos administrativos nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões; transcrever as atas das sessões da Câmara Municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal, em leis, resoluções ou regulamentos; manter em boa ordem as dependências legislativas; executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito do Poder Legislativo, a constitucionalidade dos Projetos e matérias em estudo na Casa, bem como atender as consultas que lhe forem submetidas pelos Membros ou Servidores do Poder Legislativo.
b) Descrição Analítica: Emissão de pareceres que lhes forem solicitados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal, responder consultas que lhes forem formuladas pelos integrantes da Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara Municipal, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico, estudar e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos, convênios e atos em geral de interesse da Câmara Municipal, assessorar na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções e decretos de origem da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; assessorar a realização de inquéritos administrativos e executar outras tarefas correlatas.